STF permite terceirização da atividade-fim

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Na tarde desta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a terceirização de trabalhadores na atividade-fim das empresas, ou seja, agora é possível que uma empresa terceirize atividades que são essenciais para o setor em que atua. Antes da validação do STF, os empresários brasileiros poderiam utilizar a terceirização apenas nas atividades-meio, como por exemplo, limpeza, jardinagem e segurança.

Foram sete votos a favor e quatro contra a permissão de que as atividades-fim sejam terceirizadas. A Lei da Terceirização foi aprovada em março de 2017, mas só agora, com a permissão do STF, passará a valer. Outra mudança é que, nesta nova lei, as empresas contratantes (tomadoras) não são mais responsáveis pelos ativos trabalhistas deixados pelas terceirizadas em caso de falência.

O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre sempre foi contra a terceirização, sempre manifestou contrariedade este modelo de emprego, já que viu de perto seus efeitos negativos. Para o Sindicato, a terceirização precariza sim as condições de trabalho no país, ao contrário do que afirmaram alguns ministros na votação da matéria. Somam-se casos de empresas terceirizadas do setor aeroviário que fecham suas portas sem que tenham pago os direitos de seus trabalhadores. “São empresas que encerram suas atividades sem pagar meses de salários e direitos trabalhistas. Em alguns casos, nós conseguimos reverter essa triste situação na justiça, mas existem situações em que os trabalhadores ficam sem receber pelo trabalho que prestara. Estamos vivendo um complô das instituições contra a classe trabalhadora”, afirma o Sindicato. Para entidade, somente no ano que vem, com o início do próximo mandato presidencial, é que essa legislação poderá ser revista.

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