TAP ME corta no seu ponto forte: o trabalhador

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Mão de obra especializada é o setor mais atingido pelas demissões

Muitos trabalhadores preparados e com experiência estão deixando a TAP ME, uma perda muito grande considerando que o principal bem da empresa é a mão de obra especializada.
Mais uma vez, quem não resolve os problemas da empresa está sendo preservado. Os responsáveis por fazer a gestão e trazer resultados continuam com seus empregos, enquanto os que produzem são demitidos, dentre eles vários trabalhadores que dedicaram uma parte importante de suas vidas à empresa e não tiveram esse esforço reconhecido. Demitir trabalhadores antigos e qualificados para contratar novos sem experiência e com salários mais baixos é um reflexo da reforma trabalhista, que vem para precarizar as condições de trabalho e achatar salários a números aviltantes.

O Sindicato sempre criticou a TAP ME durante a presidência de Nestor Koch. Se esta gestão tivesse sido responsável, esta demissão em massa não teria acontecido, ressalta a entidade. O compromisso de demitir apenas os que tivessem interesse também não se confirmou, uma vez que vários dos demitidos eram profissionais extremamente importantes e produtivos que não tinham interesse em deixar a TAP ME.

Há uma negociação entre o Sindicato e a direção da empresa para que os trabalhadores que deixaram a base saiam com benefícios. Independentemente do resultado dessa negociação, o Sindicato coloca à disposição de todos aeroviários, sócios ou não sócios, a sua assessoria jurídica.

O Sindicato e toda categoria aeroviária lamentam esta situação e esperam que esses trabalhadores encontrem lugar no mercado de trabalho ou retornem para o setor aéreo.

Alguns lembretes aos funcionários da TAP ME:

Todo associado tem o direito a usar os serviços da entidade durante 6 meses após a demissão. Para sócios aposentados, os benefícios são permanentes.

Trabalhadores com 15 anos de empresa e com 47 ou 52 anos de idade devem comparecer ao Sindicato para retirar o modelo de declaração referente à cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o emprego às vésperas da aposentadoria.

 

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