Assinado acordo que regulariza horas extras na TAP M&E

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O Sindicato reivindicou à empresa outra forma de parcelamento dos valores, a fim de reduzir o prazo de quitação desses créditos. Dessa forma, os valores serão pagos em uma, seis, doze ou 23 parcelas mensais. Na quitação, serão priorizados os funcionários com menores salários ou quantias a receber.

As informações sobre o valor a receber e qualquer discordância quanto à quantia devem ser tratadas diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa. A assessoria jurídica do Sindicato informa que nenhum trabalhador será prejudicado havendo diferença no valor alegado pela empresa.

Para receber a quantia firmada no acordo, o trabalhador deve assinar um documento que dá anuência dos valores declarados pela empresa. Ao longo da última semana, o Sindicato colheu as assinaturas nas dependências da TAP M&E, e quem ainda não assinou deve vir à sede da entidade para assinar o documento. Os créditos somente começarão a ser pagos após a entrega dos documentos assinados à empresa.

O Sindicato reivindica esse acordo há anos a fim de corrigir a forma como a TAP M&E tratava a questão das horas extras, contrariando o que rege a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em seu artigo 10. A partir do acordo, a empresa passa a cumprir a CCT em todos os itens desse artigo e os trabalhadores passam também a ter suas faltas e atrasos descontados como rege a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O Sindicato já alertou à empresa que, nesse processo de transição, é fundamental bom senso para não prejudicar os funcionários, uma vez que muitas chefias e supervisores solicitaram em abril a realização de folgas por interesse da empresa. A entidade solicitou à TAP M&E que analise caso a caso para não descontar dos salários dos trabalhadores horas não trabalhadas por orientação das chefias. Os dirigentes da empresa comprometeram-se a avaliar essa situação.

Pelo acordo, as horas não trabalhadas (chamadas de negativas) até 31 de março foram perdoadas pela empresa. As horas extras realizadas no mês de março deverão ser compensadas em abril, ou pagas em maio.

Na reunião também foram debatidos outros temas de interesse da categoria. Veja abaixo um resumo dessas discussões:

RELÓGIO-PONTO – O novo sistema entra em funcionamento a partir do dia 24 de maio, e os trabalhadores passam a receber um recibo das horas trabalhadas. É importante que todos os aeroviários guardem esses documentos comprobatórios, que serão muito importantes em caso de discordância na folha de pagamento.

MIGRAÇÃO PARA A PETROS – A empresa comunicou que, na última reunião do Conselho da Petros (4/5), não foi aprovada a migração do plano da TAP M&E do Aerus para a Petros, porque alguns conselheiros pediram mais informações. Esse fato certamente irá atrasar o processo. Nesta quarta-feira (11/5), o Sindicato e a Fentac/CUT estiveram na Petros conversando com alguns conselheiros, que informaram que na próxima reunião do Conselho, em 27 de maio, será retomada a avaliação do caso.

SEGURANÇA DO TRABALHO – O Sindicato cobrou da empresa uma postura mais atenta às questões de segurança no Trabalho e maior apoio às ações do SESMT. O Sindicato considerou que houve melhorias na atuação do SESMT, mas ressaltou que ainda são necessárias mudanças na empresa para garantir a segurança dos trabalhadores, especialmente após os últimos acidentes nos hangares.

PDV – A empresa afirmou que não está em seus planos, em 2011, iniciar nenhum plano de demissão voluntária.

PPR – O Sindicato cobrou novamente a construção de uma proposta de Participação nos Lucros e Resultados. A empresa está avaliando a reivindicação.

RESTAURANTE – O Sindicato solicitou a redução de um dos valores da tabela, considerado alto pelos trabalhadores dessa faixa salarial. A empresa comprometeu-se a estudar o caso e avaliar a revisão do valor. O Sindicato ressalta que sua posição é de que a TAP M&E não deveria cobrar pelas refeições, ou repassar um valor inferior ao menor cobrado hoje. Contudo, a negociação visa garantir o serviço, a sua qualidade e o melhor acordo possível entre empresa e trabalhadores. O Sindicato continua reivindicando refeição quente para o terceiro turno.

ASSÉDIO MORAL – O Sindicato denunciou o assédio moral e a truculência contra um delegado sindical que questionou as condições de segurança dos equipamentos da empresa logo após o recente acidente com aeroviários em um caminhão no Hangar 4. O representante dos trabalhadores foi transferido de setor. A postura foi considerada também antissindical pelo Sindicato, que cobrou o retorno do delegado sindical ao setor que trabalhava até o acidente. A empresa disse que irá avaliar o caso. O Sindicato aguarda um retorno positivo.

 


10 – REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

10.1. As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento) e sobre o valor da hora corrigida com esse percentual será aplicado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a título de D.S.R.(Descanso Semanal Remunerado), perfazendo o total de 100% (cem por cento); aos domingos e feriados as horas extras serão pagas com adicional de 100% (cem por cento) e sobre o valor da hora corrigida com esse adicional será aplicado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a título de D.S.R. (Descanso Semanal Remunerado), perfazendo o total de 150% (cento e cinqüenta por cento);

10.2. As horas extraordinárias serão calculadas com base no valor do salário da folha de pagamento em que estiverem inseridas;

10.3. Para efeito de compensação de horas extras, as horas extras trabalhadas em dias úteis serão consideradas com 100% de adicional e as trabalhadas em domingos e feriados serão consideradas com 150% (cento e cinqüenta por cento);

10.4. O dia da compensação será fixado de comum acordo;

10.5. Na hipótese de prorrogação que ultrapassar 02 (duas) horas, o empregador fornecerá auxílio alimentação ao aeroviário, a partir de 01 de dezembro de 2010, no valor correspondente a R$ 8,43 (oito reais e quarenta e três centavos) exceto quando fornecer refeição através de serviços próprios ou de terceiros.

10.6. O aumento de horas de trabalho acima da jornada normal, até o máximo de 02 (duas) horas, poderá ser determinado pelas Empresas desde que compensem eqüitativamente o acréscimo com redução de horas ou dias de trabalho. O referido aumento, desde que compensado, não obrigará o acréscimo de salário ou pagamento de adicional;

10.7. A compensação das horas extraordinárias se fará até o último dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a prorrogação da jornada de trabalho. Caso não sejam compensadas, deverão ser pagas no mês imediatamente posterior ao mês estipulado para compensação;

10.8. A compensação das horas extraordinárias poderá ser efetuada em período superior ao estabelecido no item 10.7., mediante acordo entre a empresa interessada e o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre;

10.9. Na forma do artigo 59 da CLT fica dispensado acordo individual para prorrogação ou compensação de horário, face ao acordado coletivamente.

 

ACT TAP M&E (Horas Extras)

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