Aeroviários aprovam PPR da TAM

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O acordo foi assinado pelo Sindicato na manhã desta sexta-feira (4/3). O pagamento do PPR, equivalente a 62,5% de um salário, será realizado pela companhia no dia 4 de abril. Os trabalhadores desligados da TAM receberão o PPR proporcional ao período trabalhado, uma semana após o pagamento dos trabalhadores na ativa. Para viabilizar esse pagamento, eles devem procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para informar a conta bancária em que poderá ser depositado o valor do PPR.

Apesar do acordo não atender a reivindicação de, no mínimo, um salário para cada trabalhador, a avaliação do Sindicato é de que o PPR aprovado é melhor que a proposta anterior apresentada pela empresa. A entidade tem expectativa de iniciar as discussões sobre o PPR 2011 ainda em março.

Veja abaixo a íntegra do acordo

ACORDO COLETIVO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – 2010

São partes deste instrumento:

1.TAM – LINHAS AÉREAS S/A, estabelecida à Av. Jurandir, 856, lote 4, 2º Andar – Jardim Ceci – SP, escrita no CNPJ sob o no. 02.012.862/0001-60 neste ato por seus representantes legais Sr. LÍBANO MIRANDA BARROSO, Presidente, e Sr. CLAUDIO DA COSTA, Vice Presidente de Gestão de Pessoas e Conhecimento doravante denominada Primeira Acordante.

2.SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE , com sede na rua Augusto Severo, 82 – Porto Alegre – RS, CEP 90.240-480, CNPJ/MF 92.248.210/0001-11, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. CELSO ANDRÉ KLAFKE, doravante denominada Segundo Acordante

(A Primeira Acordante e os Segundos Acordantes são doravante também referidos como, individualmente, uma “Parte” e, em conjunto, como as “Partes”).

As partes celebram o presente Acordo, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 
O presente Acordo é firmado com base na Lei nº 10.101/2000 de 19/12/2000, com o objetivo de definir os critérios para o pagamento do Programa de Participação nos Resultados referente ao período compreendido entre 1o de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2010 (“PPR 2010”).

CLÁUSULA 2ª – DA ABRANGÊNCIA

 
Serão abrangidos pelo presente Acordo todos os empregados da Primeira Acordante, assim definidos conforme artigo 3o da Consolidação das Leis do Trabalho, obedecidos os termos e condições estipulados no presente Acordo.

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA

 
O presente Acordo refere-se aos resultados obtidos pela Primeira Acordante no exercício de 2010 e a vigência deste acordo se estende até a data do pagamento conforme cláusula 4ª.

CLÁUSULA 4ª – DA PERIODICIDADE


O pagamento dos resultados aos empregados da Primeira Acordante será feito no dia 04 de abril de 2011.

CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO PPR 2010

5.1.1 – O PPR 2010 será composto por dois indicadores independentes, sendo o EBIT (Resultado Bruto Deduzido das Despesas Comerciais e Administrativas) da TAM S/A e o NPS (Net Promoters Score) EMPRESA da TAM S/A. Os pesos destes indicadores serão de 50% para EBIT e 50% para NPS, que juntos formam 100% do PPR alvo.

5.1.2 – Para que seja iniciada a distribuição dos resultados da Meta do EBIT aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “mínimo”, cuja quantidade de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “máximo”, a quantidade de salário a ser distribuída será majorada conforme informa o quadro abaixo:

Indicador Mínimo Alvo Máximo
EBIT R$ 506.000.000 R$ 633.000.000 R$ 760.000.000
Quantidade de Salários 0,125 0,25 0,375

a) Caso o valor atingido do EBIT seja inferior a R$506.000 Milhões, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.

5.1.3 – Para que seja iniciada a distribuição dos resultados da Meta do NPS aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “mínimo”, cuja quantidade de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “máximo”, a quantidade de salário a ser distribuída será majorada conforme informa o quadro abaixo:

Indicador Mínimo Alvo Máximo
NPS 34 36 40
Quantidade de Salários 0,125 0,25 0,375

a) Caso o valor atingido do NPS seja inferior a 34, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.

5.1.4 – Havendo o atingimento das metas EBIT e NPS em valores cruzados descritos em cada quadro acima, limitado aos indicadores “mínimo” e “máximo”, a quantidade de salário a ser distribuída será feita conforme o valor atingido em cada indicador, de acordo com a proporcionalidade dos pesos descrita na Cláusula 5.1.1.

5.1.5 – Havendo o atingimento das metas EBIT e NPS em valores intermediários aos constantes nos indicadores do quadros acima, o cálculo da quantidade de salário a ser distribuída será feito por meio de interpolação.

5.1.6 – Para os empregados executivos da Primeira Acordante, o valor dos resultados a ser distribuído dependerá do atingimento de metas de desempenho previamente acordadas entre a Primeira Acordante e os respectivos empregados executivos.

5.2 – DAS CONDIÇÕES DISCIPLINARES

5.2.1 – Para fazer jus ao objeto do presente Acordo os empregados da Primeira Acordante deverão obedecer ao critério de assiduidade, evitando-se dessa forma o absenteísmo. Assim somente farão jus à participação plena nos resultados os empregados da Primeira Acordante que no período compreendido entre 1o de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2010:

a) Tiveram apenas 05 (cinco) faltas injustificadas.

b) Tiveram, no máximo, 07 (sete) faltas justificadas, alternadas ou consecutivas.

5.2.2 – Excluem-se dos limites estabelecidos nos itens “a” e “b” da cláusula 5.2.1, as ausências legais previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e no Art. 473 da C.L.T., bem como licenças médicas (desde que inferior a 180 dias), licença maternidade e acidente do trabalho.

5.2.2.1 – Não será considerado o limite de 180 dias de licença médica, nos casos de afastamentos decorrentes de gravidez da empregada aeronauta.

5.2.2.2 – Não será considerado o limite de 180 dias de licença médica, nos casos em que a empregada aeroviária grávida apresente atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por tempo superior, decorrente do seu estado gestacional.

5.2.3. – Os empregados da Primeira Acordante que tiverem faltas superiores ao limite previsto nos itens “a” e “b” da cláusula 5.2.1, receberão 20% a menos do valor estabelecido na cláusula 6a. respeitados os seguintes limites:

a) Máximo de 10 (dez) faltas injustificadas.

b) Máximo de 14 (quatorze) faltas justificadas, alternadas ou consecutivas.

5.2.3.1. – Os empregados que tiveram faltas superiores aos limites previstos na clausula anterior, receberão 20% a menos do valor estabelecido na clausula 6ª, por cada falta que exceder esses limites, considerando-se o percentual de 20% descontado na cláusula anterior.

5.2.4 – Os empregados da Primeira Acordante que tiverem sofrido punições disciplinares no período compreendido entre 01 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2010, considerando-se, para tanto, a data da ocorrência do fato gerador da punição, terão redução do pagamento previsto na cláusula 6a em: a) 30% por cada advertência escrita recebida, a partir da 2ª advertência; e b) 50% por cada suspensão recebida.

5.2.5 – Ficam excluídas para efeito de desconto, todas as advertências e/ou suspensões que estiverem com o seu mérito sendo questionado pelos empregados, utilizando como órgão mediador a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local em que há a prestação do serviço.

5.3 – QUEM FAZ JUS

5.3.1 – Os empregados ativos em 31 de dezembro de 2010.

5.3.2 – Os empregados que tiverem seus contratos rescindidos sem justa causa, ou por falecimento, até a data do pagamento do PPR 2010, farão jus ao recebimento proporcional na razão de 1/12 avos por mês trabalhado durante o ano de 2010, considerando-se um mês o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas também as condições estabelecidas nas cláusulas acima. Os empregados que tiveram seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, não farão jus ao pagamento.

5.3.3 – Os empregados admitidos no decorrer do período compreendido entre 01 de janeiro 2010 e 31 de dezembro de 2010 receberão o PPR 2010 proporcional na razão de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando-se um mês o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas também as condições estabelecidas nas cláusulas acima.

5.3.4 – Os empregados afastados do trabalho por qualquer natureza, com ou sem remuneração, receberão o PPR 2010 proporcional na razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado em 2010, considerando-se um mês o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas também as condições estabelecidas nas cláusulas acima.

CLAUSULA 6a – DA FÓRMULA PARA O CÁLCULO

 
6.1 – Observando-se que o montante a ser distribuído a título de PPR 2010, conforme itens 5.1.2 e 5.1.3, deverá ser totalmente distribuído entre os empregados da Primeira Acordante, excetuando-se os empregados executivos, respeitando-se a proporcionalidade entre os salários, tem-se que, para apuração do valor do PPR 2010 a ser pago para cada empregado deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

– PPR Empregado
Montante a ser distribuído___________________
(Total de salários dos empregados exceto os empregados executivos)

6.1.1 – Para os empregados aeronautas o valor a ser utilizado para o cálculo do PPR será o do Salário Base do empregado referente ao mês de dezembro de 2010, acrescido da média de quilometragem do ano de 2010.

6.1.2 – Para os empregados executivos têm-se que, para apuração do valor do PPR a ser pago, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

PPR Empregado executivo = Salário Base do empregado executivo x Desempenho empregado x Fator de Ajuste

onde,

– Salário Base – conforme 6.1.3

– Desempenho conforme 6.1.4

– Fator de ajuste é definido pelo cargo exercido

6.1.3 – Salário Base

 
O valor a ser utilizado para o cálculo do PPR será o do Salário Base do empregado executivo referente ao mês de dezembro de 2010, para todos os empregados executivos aeroviários. Para os empregados executivos aeronautas o valor a ser utilizado para o cálculo do PPR será o do Salário Base do empregado executivo referente ao mês de dezembro de 2010, acrescido da média de quilometragem do ano de 2010, prevalecendo o cargo ocupado em 30 de setembro de 2010

6.1.4 – Desempenho empregado executivo = Conforme descrição contida na Clausula 7a.

CLAUSULA 7ª – DESEMPENHO DO EMPREGADO EXECUTIVO

 
7.1 – Foram definidos Indicadores de Desempenho com suas respectivas metas, baseados no Orçamento de 2010 da Primeira Acordante.

7.1.1 – Há Indicadores de Desempenho Corporativos que dependem do desempenho da TAM como um todo, Indicadores de Desempenho Gerenciais que dependem do desempenho da área onde o empregado executivo trabalha e Indicadores de Desempenho Individuais que dependem do desempenho individual do empregado executivo.

7.2 – Os Desempenhos Individuais são medidos em uma escala de 0% a 100% considerando a importância relativa de cada Indicador de Desempenho (peso) e o grau de atingimento das metas definidas para cada Indicador.

7.2.1 – A soma dos pesos dos Indicadores de Desempenho de cada empregado executivo totaliza 100%

7.2.2 – Portanto a fórmula de cálculo do Desempenho é:

Desempenho Empregado executivo = Σ ( Peso Indicador de Desempenho x Grau Atingimento da Meta)

onde,

– Σ é a soma para todos os Indicadores de Desempenho do empregado executivo.

Exemplo: No exemplo hipotético abaixo um Empregado executivo tem 5 Indicadores de Desempenho, com pesos de 40%, 25%, 20%, 10% e 5% e, respectivamente, graus de atingimento de metas de 75%, 50%, 100%, 25% e 90%, resultando em um Desempenho de 69,5%.

Indicador Desempenho Peso Indicador (A) Grau Atingimento Meta (B) Desempenho (A x B)
Indicador 1 40% 75% 30%
Indicador 2 25% 50% 12,5%
Indicador 3 20% 100% 20%
Indicador 4 10% 25% 2,5%
Indicador 5 5% 90% 4,5%

TOTAL 100% 69,5%

7.3 – Para efeito de cálculo do Desempenho de cada empregado executivo será considerado o cargo ocupado por ele em setembro de 2010.

E por estarem acordados, assinam as partes, o presente Acordo do Programa de Participação nos Resultados, em quatro vias de igual teor, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.

São Paulo, 05 de novembro de 2010.

TAM – LINHAS AÉREAS S/A

LÍBANO MIRANDA BARROSO

CLAUDIO DA COSTA

SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE

CELSO ANDRÉ KLAFKE

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