Entenda o que é contribuição assistencial e imposto sindical

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Esses recursos, descontados de toda a categoria, serão destinados ao ressarcimento das despesas com a campanha salarial, e somente foram descontados após a aplicação do reajuste dos salários. São os trabalhadores que decidem, em assembleia, de forma democrática, e depois referendam, o percentual que é descontado e repassado ao Sindicato.
Já o imposto sindical é previsto pelos artigos 578 a 610 da CLT e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). A CUT é contrária a esse imposto e defende uma contribuição negocial, que possa passar pelo crivo dos trabalhadores, de forma democrática. Todavia, o imposto é descontado todo ano, no mês de março, e distribuído da seguinte forma: 
10% para o Ministério do Trabalho 
10% para as centrais sindicais
5% para as confederações
15% para as federações
60% para os sindicatos
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