Justiça decide pagamento dos trabalhadores da antiga Varig

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou o recurso do Ministério Publico Estadual (MPE) e estabeleceu os critérios de distribuição das debêntures dos trabalhadores (classe 1) da antiga Varig, RioSul e Nordeste.

Segundo o gestor da Flex (antiga Varig), Aurélio Penelas, e sua equipe, em reunião realizada com a direção do Sindicato Nacional dos Aeronautas, o pagamento depende somente da finalização do quadro de credores. Tão logo esta seja publicada, não havendo impedimento legal, o agente fiduciário iniciará a distribuição dos cerca de R$ 50 milhões relativos às debêntures da classe 1.

Conforme decisão judicial, a distribuição dos créditos concursais (valores computados antes de junho/2005) será, em um primeiro momento, realizada com um teto de cinco salários, o que equivale a R$ 2.075,00. Os credores trabalhistas com créditos até esse valor terão suas verbas quitadas nesta etapa. Aqueles que têm mais a receber, receberão esse valor e ficarão com um saldo.

Pela decisão, o valor das debêntures (subtraindo o que será pago até o limite de cinco salários) será rateado por todos os credores que ainda tiverem crédito a receber. O teto para o cálculo de pagamento, nesta segunda etapa, foi limitado em 150 salários mínimos (R$ 62.250,00) e o valor a ser efetivamente pago será 13,5% desse saldo.

Por exemplo, um credor trabalhista que tinha R$ 100 mil em crédito, num primeiro momento receberá R$ 2.075,00, ficando com um saldo de R$ 97.925,00. Contudo, os cerca de 98 mil passam a valer os R$ 62,25 mil estabelecidos como teto máximo para os créditos restantes. Com o rateio, será pago 13,5% desse valor, o que equivale a R$ 8,4 mil. Com as duas etapas de distribuição, esse credor, que tinha R$ 100 mil a receber, receberá de fato R$ 10,4 mil.

Em relação aos credores extra-concursais que aderiram ao Plano de Recuperação, a mesma regra estará valendo na primeira e segunda etapa. Entretanto, os credores concursais e extra-concursais serão pagos separadamente, e os que tiverem valores a receber nas duas categorias receberão pelas duas.

Para receber, é necessário cadastrar-se nos sites das empresas em recuperação, ou no do agente fiduciário (Oliveira Trust DTVM S/A), informando os dados da conta corrente para o depósito dos valores (banco, agência, número da conta, CPF). Após esse cadastro, o valor será depositado automaticamente. O procedimento é o mesmo para credores que vivem fora do Brasil.

O pagamento das pensões alimentícias será estudado em separado, caso a caso. Concluído o estudo e determinado os valores, somente o credor poderá cadastrar as informações do(a) pensionista no link do agente fiduciário.

Para os trabalhadores que não aderiram ao plano, só serão pagos os valores de direito na categoria concursal. Os credores que não aderiram ao plano e entraram na Justiça do Trabalho receberão os valores a que tem direito segundo a clausula 45 do plano de recuperação judicial.

A empresa afirmou ainda que aguarda as informações da Caixa Econômica Federal para contabilizar, sobre os créditos dos trabalhadores, o valor da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Independente do resultado, os sindicatos entraram com embargo de declaração no TJRJ, que deverá ser transformado em recurso especial e julgado no Superior Tribunal de Justiça. A ação não interfere na distribuição das debêntures.

Leia, na íntegra, a decisão estabelecida pelo MPE e julgada pelo TJRJ – Clique aqui

Fonte: Sindicato Nacional dos Aeronautas

Edição: Assessoria de Comunicação do Sindicato

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