Outros esclarecimentos sobre a estabilidade na VEM

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O
Sindicato orienta que os trabalhadores já aposentados pelo INSS
protocolem a declaração no Departamento Pessoal da VEM. E àqueles que
estão há três anos de aposentar-se, seja na aposentadoria especial
(tendo exercido 25 anos de trabalho), ou na aposentadoria por tempo de
contribuição (35 anos), que levem suas carteiras de trabalho junto com
a declaração.

A
entidade ressalta que a estabilidade às vésperas da aposentadoria é um
direito conquistado na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 47) e
não um favor da empresa. Portanto, caso ela negue-se a receber alguma
documentação, ou indefira pedidos, tendo o trabalhador cumprido todas
as condições previstas para ter o direito, o mesmo deve contatar o
Sindicato. O trabalhador também pode enviar os documentos via Correios,
com Aviso de Recebimento (AR), para comprovar a entrega do pedido.

Aerofolha 166

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