Governo federal amplia proteção às gestantes

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Até a publicação do
Decreto, as seguradas da Previdência Social só tinham direito ao
benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto
contribuíam. A partir de agora, terão direito ao salário-maternidade se
o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça. Esse
período é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos
benefícios, mesmo que as seguradas não estejam contribuindo.

O período de graça, no caso do salário-maternidade, pode variar de 12
a 36 meses. O período de 12 meses vale para todas as seguradas,
independentemente do tempo de contribuição. Já o de 24 meses é para as
que têm mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser
ampliados em mais 12 meses para a segurada que comprovar a condição de
desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede,
em média, mais de 36 mil salários-maternidade por mês. Só este ano, de
janeiro a junho, foram mais de 181 mil benefícios. Desses, 42.913 ainda
estão sendo pagos.

Em 2007, o INSS já liberou R$ 75,8 milhões
somente para o pagamento desse benefício. Hoje, 877 beneficiárias
recebem o salário mínimo, que geralmente é pago às trabalhadoras rurais
e às empregadas domésticas. Em 2006, foram gastos R$ 171,6 milhões.  

Benefício
 
O salário-maternidade é o mais exclusivo direito
previdenciário da mulher. São 120 dias de licença assegurados à mãe,
devidos a partir de oitavo mês de gestação (comprovado por atestado
médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de
nascimento). Em casos de adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês
até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças
de quatro a oito anos).          

Esse benefício é de extrema importância para
as mães, que, por motivos biológicos, precisam de descanso para
recuperar o desgaste físico e mental provocado pelo parto e, ainda,
dispor de tempo para os primeiros cuidados essenciais do recém-nascido,
como a amamentação.

Para a segurada empregada, empregada doméstica
e trabalhadora avulsa, não é necessário tempo de carência. Já as
autônomas, donas-de-casa e seguradas especiais rurais, devem ter
contribuído, pelo menos, 10 meses antes de solicitar o benefício.    

Ressarcimento

É importante observar que, a partir de
setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes
empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são
ressarcidas pela Previdência Social. O benefício devido às seguradas
desempregadas a partir da publicação do Decreto nº 6.122/2007 será pago
diretamente pela Previdência Social.

O requerimento para o salário-maternidade pode
ser feito pela Internet ou em umas das Agências da Previdência Social,
que funcionam de 8h às 18h. Para maiores informações, a interessada
pode acessar a página da Previdência Social www.previdencia.gov.br ou ligar para a Central de Teleatendimento no número 135.

Fonte: Agência Brasil

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