Esclarecimentos sobre a estabilidade antes da aposentadoria

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O Sindicato alerta aos trabalhadores da VEM sobre as
especificidades do seu plano junto ao Aerus, uma vez que as regras do
Plano II diferem das que regem o Plano I, do mesmo Instituto.
O Plano II, da VEM, prevê duas hipóteses para aposentadoria por tempo de serviço: normal e antecipada.
O
trabalhador que quiser encaminhar a aposentadoria normal precisa ter,
pelo menos, 55 anos de idade, três anos de vínculo com o Aerus e, no
mínimo, dez anos de tempo de serviço em uma ou mais empresas
patrocinadoras do Instituto.
Para requerer a aposentadoria
antecipada, os requisitos são, pelo menos, cinqüenta anos de idade,
três anos de vínculo com o Aerus e dez anos de serviço creditado.
Em
ambas as modalidades de aposentadoria, o beneficio será no valor
máximo, ou seja, 100% do saldo da conta total, que é a soma da
contribuição feita pelo(s) empregador(es) e pelo empregado definida no
regulamento do benefício.
Para garantir o direito à estabilidade às
vésperas da aposentadoria, previsto na cláusula 47 da Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria, o aeroviário empregado da VEM e
beneficiário do Aerus deverá ter, no mínimo, quinze anos de serviço na
mesma empresa. O trabalhador deverá também ter somado tempo suficiente
de trabalho para, em até três anos, poder solicitar aposentadoria ao
INSS e, em no máximo três anos, preencher os requisitos do Aerus, para
um dos tipos de aposentadoria (normal, ou antecipada).

Encontrando-se nessas condições, o aeroviário deverá informar à empresa, através de correspondência, que já:

Soma quinze ou mais anos de tempo de serviço (podendo somar o tempo de
trabalho na Varig, se a troca de empresa ocorreu via sucessão de
empregadores)
– Está aposentado, ou estará, em até três anos, pelo
INSS, e já encontra-se em condições de, em até três anos, solicitar a
aposentadoria, normal ou antecipada, ao Aerus.
– Tem idade mínima de
47 anos, na solicitação de estabilidade para aposentadoria antecipada,
e de, no mínimo, 52 anos, para requerer estabilidade até a
aposentadoria normal.
– Soma, no mínimo, sete anos de serviço em uma ou mais empresas patrocinadoras do Aerus.

Se não preencher os três requisitos ao mesmo tempo (idade, tempo de
serviço e de contribuição com o Aerus), a informação não será
respeitada pela empresa.
Na sede do Sindicato, há um formulário
padrão, à disposição, para o envio dessa correspondência, que pode ser
entregue, diretamente, no Departamento de Recursos Humanos da empresa.
É
fundamental que o trabalhador fique com um documento comprovando a
entrega da correspondência, que pode ser uma cópia da mesma, assinada
por quem a recebeu, com sua identificação funcional, data e hora. No
caso de envio pelo Correio, o aeroviário deve fazê-lo com aviso de
recebimento (AR), que vale como comprovante.
Todo aeroviário, tanto
o trabalhador da VEM como o de outras empresas, que não for
beneficiário do Aerus estará protegido pela estabilidade quando
encontrar-se a três anos do direito à aposentadoria por tempo de
contribuição junto ao INSS. Contudo, deve encaminhar a mesma
correspondência à empresa, informando essa condição, e comprovar que já
possui os requisitos exigidos.

Plano I do Aerus

Os trabalhadores que são beneficiários do Plano I do Aerus têm
outros requisitos: devem ter quinze anos de empresa e 55 ou 58 anos de
idade para solicitar a aposentadoria, respectivamente, especial ou por
tempo de serviço. Desta forma, para garantir a estabilidade, esses
trabalhadores devem ter, no mínimo, 52 ou 55 anos, e essa estabilidade
só passa a valer após o envio de correspondência (com comprovante de
recebimento) à empresa.

Abaixo, a íntegra da cláusula 47 da CCT:

GARANTIA DE EMPREGO POR TRÊS ANOS ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
As empresas se comprometem a não demitir, salvo em caso de justa
causa, o aeroviário que contar mais de 15 (quinze) anos de casa e
esteja a 3 (três) anos ou menos para adquirir o direito a aposentadoria
integral do aeroviário.

PARÁGRAFO 1º – A concessão acima cessará na data em que o aeroviário adquirir direito à aposentadoria integral.

PARÁGRAFO
2º – Aposentadoria integral para o participante do AERUS ou de outro
sistema de previdência das empresas é a que permita o afastamento do
aeroviário com suplementação máxima dos proventos previdenciários.

PARÁGRAFO
3º – A presente disposição somente produzirá efeito após comunicação do
aeroviário dirigida à empresa de ter atingido esta condição.

 

Aerofolha 165

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