STJ garante indenização de mais de R$ 3 bilhões à Varig

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A indenização se refere ao congelamento das tarifas aéreas durante os governos Sarney e Collor. Ainda cabe recurso à decisão.
O
Instituto Aerus tem prioridade no recebimento dos valores oriundos
dessa ação, que podem servir para sanear suas contas e evitar a
suspensão do pagamento das aposentadorias e pensões dos trabalhadores
da Varig.
A decisão de hoje mantém o entendimento do relator do
recurso especial, ministro Francisco Falcão, que afirmou não ser
possível discutir argumentos novos trazidos pelo Ministério Público
Federal e pela União não examinados nas instâncias inferiores.

Aposentados do Aerus fazem vigília

No dia 24, os trabalhadores aposentados da Varig, beneficiários dos
instituto Aerus, realizaram vigília nos principais aeroportos do país,
um dia antes do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da dívida
que a companhia cobra da União.
Em Porto Alegre, a manifestação,
que teve o apoio do Sindicato, ocorreu no Aeroporto Salgado Filho.
Também houve vigília nos aeroportos de Congonhas (SP), Santos Dumont
(RJ), Florianópolis (SC), e Curitiba (PR).
A indenização do governo
federal é a mais rápida forma de o Aerus, atualmente em liquidação,
honrar compromissos com pagamento de aposentadorias e pensões. O
instituto é o principal beneficiado no processo, caso a Varig obtenha
vitória. A companhia empenhou os recursos advindos de uma vitória nesta
ação como garantia de pagamento de sua dívida junto ao Aerus.
A
Varig reclama junto à Justiça, contra a União, os prejuízos causados
com o controle tarifário do governo entre 1986 e 1991. O valor
contestado é de R$ 3,2 bilhões e pode chegar a R$ 5 bilhões, recursos
suficientes para impedir a interrupção das pensões e aposentadorias,
com último pagamento previsto para junho deste ano, no plano I do
Aerus, e em agosto, no plano II. O Aerus tem cerca de nove mil
beneficiários.
O julgamento também é decisivo para solucionar o
passivo trabalhista da Varig, recentemente vendida pelo fundo de
investimentos Matlin Patterson à Gol. A Transbrasil venceu ação
judicial sobre o mesmo tema, no STF, em 1997.


Aerofolha 155

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