Nova lei amplia prazo do aviso prévio

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O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 21 de setembro, e tramitava no Congresso desde 1989. Após aprovado, ele foi sancionado sem vetos pela presidenta, no dia 11.

O prazo do aviso prévio aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias, alcançados quando completar 20 anos de trabalho.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A nova lei não vale para quem pediu demissão ou foi demitido antes da sua vigência. (com Agência Brasil)

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