Atenção Aeroviária: sua CCT te garante creche integral!

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A cláusula de número 30 da Convenção Coletiva de Trabalho garante creche para a aeroviária por até 24 meses após o parto.
Para garantir o direito, a aeroviária deve apresentar a nota fiscal na empresa para receber o reembolso integral do valor. Qualquer dúvida, o Sindicato recomenda para a aeroviária que procure um dos diretores sindicais, para que possa ser auxiliada nessa situação.

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