O procedimento
está previsto na cláusula 47 da CCT, que compromete as empresas a não
demitir o aeroviário nesta condição, para garantir o direito à
aposentadoria integral.
Aerofolha 124
O procedimento
está previsto na cláusula 47 da CCT, que compromete as empresas a não
demitir o aeroviário nesta condição, para garantir o direito à
aposentadoria integral.
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