Trabalhador tem direito a descanso para enfrentar calor

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O Sindicato segue atento ao nível excessivo de calor enfrentado pelos trabalhadores, tanto na TAP ME, quanto junto às empresas de serviços auxiliares e companhias aéreas.

O anexo 3 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta essa situação, indicando as condições de trabalho e os períodos de descanso garantidos aos trabalhadores.

Veja a íntegra do anexo 3 da NR-15

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