Fique atento à CCT

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Ressalvadas as condições mais favoráveis, as empresas pagarão, a partir de 01.12.2008, o valor de R$ 31,32 (trinta e um reais e trinta e dois centavos) por refeição (almoço ou jantar) aos seus empregados, e 25% (vinte e cinco por cento) desse valor, a título de café da manhã, quando não incluído na conta do hotel, no caso de prestação de serviços fora da base do aeroviário, no território nacional, desde que não recebam, para o mesmo fim, diárias. Despesas de hospedagem e transporte serão por conta das empresas.

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