Firmado inicialmente em maio, e estendido uma vez em julho e mais outra vez em setembro, o novo documento de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) apresentado pela Copa agora muda um pouco os moldes dessa extensão.
Neste novo ACT, a Copa estabelece que o prazo de vigência acompanhará a decisão do governo sobre o estado de calamidade pública. Portanto, se for estendido este decreto, será estendido também o ACT.
Fora esta mudança, não há no termo outras alterações. Segue, como no documento aprovado anteriormente, a conquista do Sindicato de que o cálculo das rescisões e férias devem ser feitos utilizando o salário integral do trabalhador, sem as reduções permitidas por lei.
Para que a categoria possa decidir por aceitar ou rejeitar os termos, o Sindicato realizará uma assembleia na quinta-feira (12), às 11h, nas dependências da empresa. A direção conta mais uma vez com a participação da categoria nessa decisão.