O processo que cobra da União a diferença pela defasagem tarifária (congelamento do preço de passagens que atingiu as companhias aéreas entre 85 e 92) será julgado em 30 de março, às 14 horas, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Esta é uma ação que contempla, primeiramente, funcionários que não haviam feito a homologação na época da falência da Varig e não puderam receber seus direitos. Em segundo lugar, na lista de contemplados, estão os aposentados.
Defasagem tarifária será julgada dia 30 no STF
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