Segundo a ANS, o trabalhador que optou por continuar a trabalhar na empresa após a sua aposentadoria e vier a ser demitido ou se desligue da mesma, tem assegurado o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial estabelecidas na vigência do contrato de trabalho. Os prazos de contribuição ao plano importam no benefício, que é extensivo à família. Veja a íntegra da resposta da ANS no site do Sindicato.
TAP – A empresa não está cumprindo a norma da ANS, pois não reconhece o direito dos trabalhadores aposentados, alegando que o plano da TAP M&E não possui 10 anos de participação dos funcionários.