Aeroviário é vítima de racismo na TAP M&E em Porto Alegre

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Segundo o Sindicato, não é a primeira vez que os funcionários são humilhados na TAP M&E, e o assédio moral tem crescido na empresa nos últimos meses. A entidade diz ainda que a postura da empresa de não punir os assediadores e tratar com descaso ou cumplicidade esse tipo de comportamento de gerentes e supervisores está ampliando o problema. 
 
Em reunião no Setor de Recursos Humanos, o Sindicato ouviu que o gerente é um bom profissional e que não teve a intenção de ser racista com o trabalhador e que, por isso, recebeu apenas uma advertência verbal. É justamente essa ideia de que inexiste o dolo, ou seja, a intenção criminosa dos acusados, que tem dificultado na Justiça o cumprimento da legislação que versa sobre a discriminação e o racismo. 
 
A lei, no entanto, é clara, e pune os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência com penas de reclusão de até cinco anos, não permitindo fiança aos acusados. A norma consta no artigo 5º da Constitutição Federal, inciso XLII, que diz: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".  A injúria, inclusive, com base no preconceito racial, também desde 1997 teve sua pena equiparada a do artigo 5º da CF.
 
Na quinta-feira (27/10), os trabalhadores protestaram contra o caso de racismo em frente à sede da empresa, com o apoio do Movimento Negro (Veja as fotos). O Sindicato está em contato com outros sindicatos e representantes dos Movimentos Sociais em busca de apoio à luta contra a discriminação racial e o assédio moral na TAP M&E e irá acompanhar todo o desenrolar do caso em defesa dos direitos do trabalhador ofendido.
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