O Sindicato ressalta que as empresas têm 48 horas úteis para devolver a Carteira de Trabalho, conforme o art. 53 da CLT. As empresas não podem alegar que a matriz fica em outra base para atrasarem a entrega do documento.
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O Sindicato ressalta que as empresas têm 48 horas úteis para devolver a Carteira de Trabalho, conforme o art. 53 da CLT. As empresas não podem alegar que a matriz fica em outra base para atrasarem a entrega do documento.