39 – GARANTIA DE EMPREGO, POR TRÊS ANOS, ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
As empresas se comprometem a não demitir, salvo em caso de justa causa, o aeroviário que contar mais de 15 (quinze) anos de casa e esteja a 03 (três) anos ou menos para adquirir o direito a aposentadoria.
PARÁGRAFO 1º – A concessão acima cessará na data em que o aeroviário adquirir direito à aposentadoria.
PARÁGRAFO 2º – A Aposentadoria para o participante do AERUS ou em outro sistema previdenciário das empresas é a que permita o afastamento do aeroviário com suplementação máxima dos proventos previdenciários.
PARÁGRAFO 3º – A presente disposição somente produzirá efeito após comunicação do aeroviário dirigida à empresa de ter atingido esta condição.