A nota destaca, entre seus pontos, o fato de a
fórmula adotada ser um instrumento do sistema de capitalização dentro
do sistema de repartição. Ela traz uma alternativa à idade mínima de
aposentadoria e acrescenta ao sistema da previdência pública o
principal elemento do sistema previdenciário privado. No entanto, o
fator previdenciário apresenta também fragilidades e contradições.
Um
dos problemas está no fato de, em conseqüência de a fórmula adotar uma
taxa de juros implícita. Esta taxa é subestimada em termos de mercado e
pode trazer uma contradição: um trabalhador que contribui por mais
tempo obter uma taxa de juros menor que outro, com menor tempo de
contribuição, em caso de a idade de ambos, no momento da aposentadoria,
ser a mesma.
Além disso, a expectativa de vida do brasileiro
traz, ainda, um fator de indeterminação no valor da aposentadoria por
tempo de contribuição, pois a tabela deste fator é alterada anualmente
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e suas
estimativas e método de elaboração são revistos a cada novo censo.
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Dieese – Nota técnica nº 65 – abril de 2008