O item da Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) a que se refere a matéria é sobre o
vale-refeição, sendo a cláusula correta a de número 16, e faz parte da
CCT assinada entre sindicatos de trabalhadores e Sindicato Nacional das
Empresas Aeroviárias (SNEA). A empresa estava pagando menos que o
estabelecido na CCT e afirma que vai passar a pagar integralmente o que
é de direto dos trabalhadores.
Aerofolha 149