Devido a uma recente decisão do Supremo Tribunal
Federal, a multa de 40% do FGTS paga na demissão deve ter como base de
cálculo todo o período de trabalho, incluindo o anterior à
aposentadoria.
O Sindicato alerta os trabalhadores ativos que já se aposentaram a ficarem atentos quanto ao seu direito de indenização.
Aerofolha 133