O motivo: seis meses de desconto indevido em
seu salário, sob o argumento de pagamento de serviços de telefonia
móvel da operadora Vivo, cujo convênio é oferecido pela FRB. Krakhecker
recebeu, durante esses seis meses apenas R$ 1 de salário. A ação foi
protocolada e decidida em 2005.
Para o Sindicato, o caso é um
exemplo da importância de se buscar os direitos junto à entidade e à
Justiça, sempre que um trabalhador for lesado. É na defesa dos
trabalhadores que reside a missão e o sentido da nossa entidade.
Fonte: Aerofolha 93