Conforme a estatal, ao acionar o Judiciário para reaver todos os
direitos da rescisão de contrato, já na primeira audiência o FGTS pode
ser liberado. O Sindicato esperava que a Infraero não lavasse as mãos
dessa forma, mas torce ainda mais para que a nova contratada para
exercer as atividades da Real, a empresa HIGI, tenha sido escolhida com
a observância de critérios relacionados ao cumprimento da legislação
trabalhista.
Afinal, a Infraero lida com dinheiro público e, portanto, deve
respeitar os contribuintes, não contratando empresas que cometem
irregularidades. O Sindicato também obteve prejuízo com a contratação
da Real, que realizou o desconto sindical mas não o repassou a
entidade, o que configura apropriação indébita, a ser questionada.
Fonte: Aerofolha 86