Os sindicatos também buscam reverter mudança de regras da representação, defendendo que cada trabalhador tenha um voto, em oposição à decisão que deu peso aos votos de acordo com o valor do crédito de cada um.
Para o Sindicato, a decisão de reduzir a legitimidade da representação trabalhista (que cabe aos sindicatos) fere a lei e pode abrir precedentes muito negativos. O próprio processo judicial da Varig é um marco no país, o primeiro caso com a nova lei de recuperação de empresas e, portanto, muito visado. O objetivo do recurso é garantir o direito dos sindicatos de indicar o representante da classe trabalhista no comitê de credores, neutralizando as tentativas oportunistas da Associação de Pilotos da Varig (APVar) de utilizar-se desta pseudo-representação para negociar em causa própria dentro do comitê.
Os sindicatos foram os primeiros credores da Varig a solicitar (no dia 17 de julho) a criação deste comitê. Na época, o objetivo era não só analisar o plano de recuperação proposto pela direção da companhia, como acompanhar e fiscalizar sua construção e a administração da empresa.
Os sindicatos vêm lutando de forma unificada pela recuperação efetiva da Varig, manutenção de todos os postos de trabalho, dos salários e das empresas que hoje compõe o grupo. Além disso, a defesa do PReSA (Plano de Recuperação do Setor Aéreo) significa uma luta por mudanças profundas em todo o setor, beneficiando os trabalhadores de todas as empresas aéreas brasileiras e os usuários, demonstrando o compromisso dos sindicatos com a construção de um novo cenário para a aviação comercial.
O Ministério Público Estadual do Rio, a Constituição Federal e o despacho, do dia 22 de setembro, do juiz Alexander Macedo, titular da 8ª Vara, referendam a representatividade dos sindicatos. A outra decisão judicial, no entanto, ocorrida em menos de 18 horas do início da assembléia de credores, causou perplexidade, reduzindo a representatividade dos sindicatos e excluindo 40% dos trabalhadores da assembléia do dia 24.
Fonte: Aerofolha 82