TST anula cláusula de CCT que exigia CID em atestado

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela anulação de uma cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores das empresas de asseio e vigilância de Santa Catarina que exigia a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entendeu que a norma extrapola a negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, já que o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico x paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios. Para saber mais acesse: http://migre.me/rBld7.

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