Os trabalhadores com carteira assinada em 89 e 90 têm direito a receber a diferença da correção do FGTS. A conquista é fruto de uma ação do Governo do RS (sentença em 2006). Para o trabalhador saber se tem direito, ele deve procurar uma agência da CEF. Na agência em frente ao Bourbon da Assis Brasil, basta levar a CTPS com contrato assinado neste período.
Correção do FGTS
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