O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento realizado em 9 de dezembro do ano passado, que a exposição ao ruído dá direito ao trabalhador à aposentadoria especial.
A ação tramitou em julgado, com baixa definitiva, em 4 de março. A partir dessa data, todos os processos que estavam suspensos ou sobrestados voltam a ter movimentação no Judiciário. Muitos aeroviários estão entre os que aguardavam essa decisão. A aposentadoria especial não tem o fator previdenciário e, portanto, o benefício é mais vantajoso para os trabalhadores que a conquistam.