Licença maternidade é ampliada para 6 meses

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A cada ano, nas negociações da campanha salarial realizadas entre os sindicatos de trabalhadores da aviação e as empresas aéreas, as entidades sindicais lutam para valorizar os itens econômicos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e ampliar os direitos sociais das categorias. 

Em junho do ano passado, os aeroviários reivindicaram e conquistaram, na CCT 2013/14, a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses. A ampliação passou a valer em 1º de dezembro. Ela possibilita às aeroviárias amamentarem seus filhos/as durante todo o período em que o leite materno é o único alimento indicado para a maioria das crianças. Permite mais contato e cuidado com os bebês e é, portanto, um avanço muito importante nos direitos sociais dos trabalhadores/as.

Cláusula 47 – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE

A partir de 01 de dezembro de 2014, as empresas integrantes da categoria econômica concederão às suas empregadas aeroviárias a prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, conforme instituído na Lei nº 11.770/2008.

 

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