Centrais sindicais lutam para reverter MPs

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As centrais sindicais realizaram protestos, na última segunda-feira (2/3), em treze capitais do país, contra as mudanças na legislação sobre o abono salarial, seguro-desemprego, auxílio doença e pensão por morte.

As alterações foram estabelecidas pelas medidas provisórias (MPs) 664 e 665 e já estão em vigor. O objetivo das centrais é derrubá-las no Congresso.

Na terça-feira (3), representantes das centrais sindicais e do governo reuniram-se para discutir as MPs, mas o único avanço foi a proposta de criação de uma comissão tripartite, incluindo parlamentares da Câmara e Senado, governo e centrais. A primeira reunião dessa comissão está prevista para a próxima semana. Em 25 de fevereiro, representantes das centrais e do governo já haviam realizado reunião sobre as MPs.

No caso do abono salarial e do seguro-desemprego, as MPs ampliam o tempo de carteira assinada necessário para o pedido. Em relação ao auxílio-doença, as MPs aumentam o prazo para que as empresas assumam o pagamento do salário (antes do INSS) de 15 para 30 dias. Ambas as medidas precisam ser votadas no Congresso até 2 de abril para não perderem a validade.

SEGURO-DESEMPREGO: as novas regras valem para os trabalhadores demitidos a partir de 28 de fevereiro de 2015. O trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos últimos dois anos para requerer o benefício pela primeira vez. Nessa situação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, e cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais. Na segunda solicitação, é preciso ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores, e o pagamento será de quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e de cinco parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais. A partir do terceiro pedido, a carência para pedir seguro-desemprego volta a ser de seis meses, e quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Nessa última situação, recebe quatro parcelas quem trabalhou entre 12 e 23 meses e cinco parcelas quem trabalhou por 24 meses ou mais. Quem foi demitido antes de 28 de fevereiro terá o benefício regido pela legislação anterior.

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