O trabalhador aposentado tem direito à manutenção do plano de saúde da empresa, desde que assuma o pagamento integral do plano.
Ele pode ficar com o plano pelo tempo que desejar, se o tempo de contratação do plano em seu nome, via empresa, for de mais de dez anos. Se o trabalhador contribuiu por menor tempo, ele tem direito ao plano pelo mesmo número de anos em que contribuiu.
Para garantir esse direito:
O aeroviário não deve assinar nenhum documento abrindo mão do benefício. Ao contrário, a orientação do Sindicato é de que o aposentado manifeste, de forma expressa, à empresa e ao plano de saúde, seu interesse na manutenção do plano, em até 30 dias do desligamento.