Todos os trabalhadores formais são descontados, este mês, em folha, para pagamento da contribuição sindical. O imposto é obrigatório, previsto na CLT, e recolhido uma vez por ano, no valor de um dia de trabalho, de sócios e não sócios.
Os valores são distribuídos a sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%), centrais sindicais (10%) e FAT (10%).