Imposto sindical

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Todos os trabalhadores formais são descontados, este mês, em folha, para pagamento da contribuição sindical. O imposto é obrigatório, previsto  na CLT, e recolhido uma vez por ano, no valor de um dia de trabalho, de sócios e não sócios.

Os valores são distribuídos a sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%), centrais sindicais (10%) e FAT (10%).

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