Na tarde da última quinta-feira (12), representantes dos sindicatos de trabalhadores e do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) assinaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período que se estende até dezembro de 2020. Esta nova CCT estabelece as cláusulas sociais e econômicas que devem ser cumpridas por todas as empresas aeroviárias.
Nas cláusulas sociais, quatro mudanças ocorreram. Na Cláusula 15, sobre cursos em horários extraordinários, foi incluído um parágrafo único que garante treinamento, de acordo com o critério da empresa, para trabalhadores se adequarem a novos processos automatizados e informatizados. Na Cláusula 23, sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, também foi incluído um parágrafo único garantido a entrega do documento juntamente aos outros documentos rescisórios.
Já na Cláusula social número 24, o texto foi alterado e ficou da seguinte forma:
24 – INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábado, domingo e feriados, ou dia de compensação de repouso semanal.
Parágrafo Único: Mediante a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, nos termos do Art. 134, § 1º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017.
Também houve a inclusão de uma nova cláusula, esta tratando sobre a licença maternidade. Confira o item na íntegra:
50 – DA LICENÇA MATERNIDADE E CUIDADOS
A empresa passará a conceder licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive para as empregadas adotantes, independente de haverem feito ou vierem a fazer opção nos termos da Lei 11.770/2008, denominada “Programa Empresa Cidadã”.
Parágrafo Único: Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto, comprovado por atestado médico, pelo período de 60 (sessenta) dias contados após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da CLT.
Já os itens econômicos sofreram reajuste de 3,37%, índice que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos doze meses. No quadro abaixo é possível conferir como ficaram os pisos salariais, vale refeição e vale alimentação com o novo reajuste.
Para o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, a assinatura da nova CCT para o período 2019/2020 é positiva já que preserva os direitos da categoria e ainda repõe a perda salarial causada pela inflação do ano. Também para os diretores da entidade, a categoria deve, para a Campanha Salarial do ano que vem, rever seus objetivos e mobilizar-se de acordo com o que almeja. “Agradecemos todo apoio que recebemos dos trabalhadores nas assembleias e também diariamente nas empresas, é nesse espírito que devemos nos manter para avançarmos na próxima negociação”, finaliza a diretoria da entidade.