Em junho, a Justiça Federal concedeu para um trabalhador que aposentou-se proporcionalmente a revisão do seu benefício, devido a perdas com a limitação do teto previdenciário. A correção conquistada pelo aposentado foi de 54,6% do valor que já recebia, somando mais de 56 mil reais em valores pagos, por conta do período de cinco anos em que este trabalhador recebeu seu benefício parcialmente.
A decisão do ministro Barroso, do STF, pode beneficiar outros trabalhadores que ingressarem na Justiça pedindo a revisão de sua aposentadoria. Todos os beneficiários que contam com a inscrição “limitado ao teto” em sua carta de concessão podem requerer a revisão.