Uma audiência no Ministério Público Federal, em Brasília, resultou na proteção do sigilo entre médico do trabalho e trabalhador. Agora, nenhuma informação registrada na ficha médica do paciente pode servir como prova ou ser utilizada pelos médicos do trabalho em futuras disputas judiciais. A decisão revoga o Parecer n. 3 do Conselho Federal de Medicina, que lesaria este direito do trabalhador, e estabelece o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.
A reunião contou com a presença das centrais sindicais, que defenderam o sigilo dessas informações.
A CUT afirmou na audiência que “a utilização de informações médicas pelo médico do trabalho contratado pela empresa viola o direito à privacidade, à intimidade e à cidadania do trabalhador. Vislumbra também discriminação ao trabalhador, uma vez que somente a ele nega o direito ao sigilo médico, por meio desse parecer do Conselho.