A Fentac/CUT reuniu-se com representantes da Gol, na última segunda-feira (21/3), na sede da companhia, em São Paulo, para questionar os motivos que levaram a demissão em massa de 200 trabalhadores, recentemente.
Há denúncias de que a empresa estaria demitindo funcionários para contratar profissionais em regime part-time (de 4h). A Gol alegou que as demissões fazem parte de uma readequação da frota, mas a maioria dos demitidos são aeroviários.
A Federação e os sindicatos filiados, cujos representantes participaram da reunião, exigiu o cumprimento da Cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece critérios para demissões: primeiro os que desejam ser demitidos, sem perda de direitos, depois os aposentados que estiverem na reserva remunerada, depois os em estágio inicial de contratação e então os de menor antiguidade. (Veja abaixo a cláusula na íntegra).
O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, ao lado das demais entidades, acompanha atentamente o caso.
Cláusula 41 da CCT – 2015/16
41 – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por base domiciliar e por função, atingindo:
a) O aeroviário que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa;
b) Os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de Antigüidade na empresa;
c) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;
d) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral;
e) Os de menor Antiguidade na empresa.