Você sabia?

0

A aeroviária, ao retornar de licença maternidade, não poderá ser dispensada, sem justa causa, por 258 dias, a contar do dia do parto.
vc-sabia
Esse direito não foi concedido pelas empresas, mas sim conquistado através da luta sindical, nas negociações da campanha salarial, e consta na cláusula 29 (garantia de emprego à gestante) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Share.

Comments are closed.