A aeroviária, ao retornar de licença maternidade, não poderá ser dispensada, sem justa causa, por 258 dias, a contar do dia do parto.
Esse direito não foi concedido pelas empresas, mas sim conquistado através da luta sindical, nas negociações da campanha salarial, e consta na cláusula 29 (garantia de emprego à gestante) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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