A FENTAC/CUT e dirigentes dos sindicatos dos aeroviários de Guarulhos, Porto Alegre, Recife, Campinas, Nacional e do Sindicato Nacional dos Aeronautas participaram, na terça-feira (15/12), de audiência na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para tratar sobre o rateio do crédito trabalhista de R$ 70 milhões aos ex-funcionários Varig, Viação Aérea Rio Grandense, Nordeste Linhas Aéreas e Rio Sul.
Durante a audiência, foi feita uma apresentação sobre a relação de credores que será utilizada como base para o pagamento. O Ministério Público (MP) propôs que todos receberão de forma linear , acrescido de um pagamento proporcional do saldo, e disse que o total previsto para o rateio linear será no valor de R$ 60 milhões, permanecendo cerca de R$ 10 milhões para atendimento das reservas. Cerca de 1200 trabalhadores terão suas verbas rescisórias quitadas integralmente.
A proposta do MP foi acolhida pelo Juiz Dr. Paulo Assed Estefan que entendeu que a alternativa visa otimizar a operação dos pagamentos. Em sua decisão, o Juiz destacou também que “deve ter publicidade ao aviso de pagamento, fazendo constar que, para recebimento dos seus créditos, o beneficiário não terá custos”.
A Fentac/CUT e os sindicatos filiados dos aeronautas e aeroviários, representantes legítimos dos trabalhadores, alertam que não há necessidade de qualquer tipo de procuração para receber os valores. Será expedido um mandato de pagamento eletrônico em favor de todos os credores individualmente, a fim de que possam receber imediatamente. Para isso, o credor apresentará apenas a carteira de identidade e CPF, sem a necessidade de procuração, em qualquer agência do Banco do Brasil no território nacional.
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As entidades sindicais estão na luta pelo pagamento aos ex-funcionários Varig, Viação Aérea Rio Grandense, Nordeste Linhas Aéreas e Rio Sul desde 2010, época na qual a empresa teve a falência decretada. Com dívidas estimadas em R$ 7 bilhões, o grupo Varig foi o primeiro do país a pedir a recuperação judicial, em 17 de junho de 2005, quatro meses depois da promulgação da nova Lei de Falências. (Fonte: Fentac/CUT-MidiaConsulte)