O direito de greve dos trabalhadores brasileiros vem sendo atacado, constantemente, por decisões judiciais.
Somente este ano, foram proibidos de greve pela Justiça os agentes penitenciários do Acre, os servidores municipais de Maceió, os caminhoneiros e os servidores do TRE de São Paulo. Em dezembro, o TR-1 proibiu aeroviários e aeronautas de realizar greve entre o Natal e o Ano Novo.
Ao definir percentuais mínimos altíssimos de presença de trabalhadores em atividades essenciais durante as greves, como 80%, e multas pesadíssimas, a Justiça vem impedindo o exercício do direito.