O prazo para o recebimento do auxílio doença foi alterado pela Medida Provisória 664, de 2014. O benefício é pago pelo INSS, mensalmente, ao segurado que ficar incapacitado de exercer o seu trabalho e está previsto nos arts. 60 a 63 da Lei n.° 8.213/91.
A mudança promovida pela MP 664/2014 é o tempo de afastamento. Antes, eram necessários 15 dias de afastamento para receber o auxílio doença; agora, são 30. Esses 30 dias não cobertos pela Previdência devem ser pagos, integralmente, pela empresa contratante do segurado.
O trabalhador deve estar atento aos prazos: deve entrar com o pedido do auxílio-doença em menos de 45 dias de afastamento, para não perder o pagamento retroativo.