CESTA BÁSICA – Na última CCT negociada com o SNEA, conseguimos ampliar o benefício do vale alimentação e, para os trabalhadores que ficaram acima do teto, foi acrescido um parágrafo garantindo o benefício a partir de 1º de dezembro de 2014. Veja o texto na íntegra:
“Fica convencionado que, a partir de 01 de dezembro de 2014, o teto de R$ 3.248,01 previsto no “caput” será automaticamente majorado para R$ 3.429,89, relativamente à data base de 01 de dezembro de 2013, sem efeito retroativo àquela data base.”
HORAS EXTRAS – A compensação de horas extras deve ser definida em comum acordo entre empresa e trabalhador. A compensação deve ser feita até o fim do mês seguinte à realização das horas extras, ou elas devem ser pagas pelo empregador (1 hora extra=2h).