O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra que permitia o requerimento de FGTS não pago por até 30 anos antes da demissão. A partir de agora, o tempo limite de retroatividade nos pedidos de FGTS não depositado é de cinco anos. O STF entendeu que o FGTS deve obedecer à mesma prescrição dos demais direitos trabalhistas. Os direitos sobre o FGTS existentes até quarta-feira (11/11/2014) continuam com o prazo de 30 anos. Após essa data, o prazo passa a ser de cinco anos.
O trabalhador deve estar sempre atento ao depósito do FGTS pelo empregador. Se a empresa atrasar, deve denunciar ao Sindicato, ou ao Ministério Público do Trabalho.
Quando as empresas param de pagar para todos os funcionários, o Sindicato ingressa com ação coletiva. Em casos isolados, a ação deve ser individual.