Os credores trabalhistas que estejam com reserva não judicial (aquela que representa a provisão da multa dos 40% do FGTS) devem encaminhar ao setor de RH da massa falida, pessoalmente ou através de AR, o extrato da conta do FGTS. O comunicado na íntegra está disponível no site “ffx.com.br/nordeste”.
Atenção credores da antiga Varig, Rio Sul e Nordeste
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