A TAM vem descumprindo a NR-7, que obriga a empresa a entregar uma cópia dos exames periódicos ao trabalhador. Para o Sindicato, as deficiências no atendimento ao trabalhador, no setor de RH da companhia, são motivadas por uma tentativa de evitar que os funcionários juntem provas para futuras ações trabalhistas.
Os trabalhadores precisam estar atentos porque esses documentos são muito importantes e precisam ser recebidos e arquivados por eles, não só para um eventual ingresso na Justiça, mas para diagnósticos médicos e pedidos junto ao INSS. E, acima de tudo, são um direito.
Outra norma que a TAM vem descumprindo é a do ponto eletrônico. A empresa tem o dever de dar cópia do ponto ao trabalhador, para que o mesmo possa revisar sua remuneração de acordo com as horas trabalhadas (incluindo as horas extras). A empresa não fornece o registro, e os números apontados de forma manual pelos funcionários, para controle, muitas vezes não batem com a folha de pagamento. A empresa também está descumprindo a norma em relação ao equipamento de ponto, que não é o regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Sindicato irá denunciar a companhia aos órgãos competentes.
VESTIÁRIO – Há informações de que a TAM substituiu o container adquirido para servir como vestiário, mas o local ainda não está acessível aos trabalhadores. O Sindicato irá fiscalizar as instalações assim que o espaço for liberado.
Veja o que diz a NR-7:
7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.
7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.