A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante, através da RN nº 279/2011, a manutenção do plano de saúde aos trabalhadores desligados das empresas, nas seguintes condições:
– O trabalhador passa a assumir a integralidade da mensalidade.
– Em caso de aposentadoria, tem direito a permanecer no plano pelo mesmo tempo em que contribuiu. Caso tenha contribuído por mais de 10 anos, pode permanecer por tempo indeterminado.
– Em caso de demissão sem justa causa, pode permanecer por um terço do tempo de contribuição, sendo garantido um tempo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.