SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE

Nenhuma empresa, chefia ou supervisão pode dizer em quem o trabalhador deve votar. A escolha é livre, secreta e pertence exclusivamente a cada trabalhador e a cada trabalhadora.

Eleições 2026: 1º turno em 4 de outubro e 2º turno, onde houver, em 25 de outubro.

O que é assédio eleitoral

É toda forma de pressão, ameaça, constrangimento ou oferta de vantagem feita por quem tem poder sobre o trabalhador, com o objetivo de influenciar o seu voto, a sua participação em campanha ou a sua manifestação política.

Pode partir do empregador, de gerentes, supervisores, líderes de equipe ou prepostos. Vale também para as empresas terceirizadas e de serviços auxiliares que atuam nos aeroportos, e pode ocorrer presencialmente, em reuniões, por e-mail ou nos grupos de WhatsApp da equipe.

Fique atento a estas situações

  • Ameaçar demissão, mudança de escala ou perda de benefícios conforme o resultado da eleição;
  • Prometer folga, bônus, promoção ou brinde em troca do voto;
  • Perguntar em quem o trabalhador vai votar ou fazer “pesquisas” internas de intenção de voto;
  • Exigir o uso de camiseta, adesivo ou boné de candidato no uniforme ou no posto de trabalho;
  • Obrigar a presença em reunião, palestra ou evento com candidato;
  • Pedir foto ou qualquer comprovação do voto;
  • Perseguir ou isolar quem pensa diferente da chefia.

O que diz a lei

A Constituição Federal garante o voto direto e secreto (art. 14), protegido como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II), e assegura a liberdade de consciência, de manifestação do pensamento e de convicção política (art. 5º, IV, VI e VIII).

O Código Eleitoral pune com reclusão de até quatro anos quem oferece vantagem para obter voto (art. 299) e quem usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar (art. 301). Impedir ou embaraçar o exercício do voto também é crime (art. 297).

Na Justiça do Trabalho, a conduta pode gerar indenização por dano moral individual e coletivo, além da responsabilização da empresa.

Trabalha no dia da eleição?

O aeroporto não para, mas o direito ao voto também não. Quem estiver escalado no domingo da eleição tem direito ao tempo necessário para votar, sem desconto e sem punição. Impedir ou dificultar esse deslocamento é crime eleitoral.

Quem for convocado como mesário tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário (Lei nº 9.504/1997, art. 98).

Em defesa da expressão democrática

A democracia se constrói com trabalhadores livres para pensar, conversar, discordar e escolher. O debate respeitoso entre colegas é legítimo e saudável, e cada pessoa pode manifestar as suas convicções. O que a lei proíbe é usar a relação de emprego, a hierarquia e o medo de perder o sustento para dirigir a consciência de alguém.

O Sindicato não indica voto a ninguém. Defende que todos, qualquer que seja a sua preferência, votem sem medo. Quem depende do salário não pode ter o voto como moeda de troca.

Liberdade de voto não se negocia.

Sofreu ou presenciou assédio? Veja como agir

  1. Guarde provas: prints, áudios, e-mails, mensagens, nomes de testemunhas, datas e horários;
  2. Não se exponha: evite confrontos. Ninguém precisa revelar o seu voto;
  3. Procure o Sindicato: o atendimento é sigiloso, e a entidade orienta e acompanha cada caso;
  4. Denuncie: Ministério Público do Trabalho (site ou aplicativo Pardal MPT), Ministério Público Eleitoral ou Alô Trabalho, pelo número 158. A denúncia pode ser anônima.

Votar é um direito. Escolher com liberdade, também.