Alta programada é ilegal

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em decisão unânime, a ilegalidade do procedimento conhecido como alta programada, para segurados do INSS.
O procedimento funciona assim: o INSS, ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia.

O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra um acórdão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que o fim do benefício deve ser, obrigatoriamente, precedido de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia para a reabilitação do beneficiado.

No STJ, o relator ministro Sérgio Kukina negou em seu voto o provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício da atividade laboral. Para o relator, essa constatação exige avaliação médica.
O trabalhador que se encontra com benefício previdenciário deve procurar sempre o médico do trabalho e o advogado conveniado ao Sindicato para acompanhar o seu caso e buscar seus direitos. Estes serviços da entidade sindical estão disponíveis para dar total apoio ao aeroviário(a).

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