Atestado médico: trabalhador não precisa se expor

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Muitas empresas pedem aos funcionários que apresentam atestado médico a inclusão do CID (Classificação Internacional de Doenças) no documento. O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre reforça que essa exigência é inconstitucional, ferindo inclusive a ética médica. O Sindicato reafirma que é direito do trabalhador, enquanto paciente, resguardar a informação da doença para si, por qualquer motivo, e que ela não interessa à empresa.

São duas as garantias que protegem esse direito: o artigo 5° da constituição, inciso X, protege o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo também indenização por violação de qualquer um destes direitos. A Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, por sua vez, garante que o CID só deve constar no documento se for expressamente autorizado pelo paciente. Fique atento aos seus direitos!

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